Ano letivo 2020-2021 | Importante – PASSES ESCOLARES

Informação

Informam-se todos os alunos e Encarregados de Educação que se encontra aberto o período para o pedido de PASSE ESCOLAR, para o ano letivo 2020/2021 (até 15 de julho).

Documentos necessários:
  • Impresso – documento disponível na página da escola, nos serviços administrativos e nas portarias das Escola Sede e EB de Toutosa.
  • Fotografia (alunos que solicitam o passe pela 1.ª vez).
  • Comprovativo de morada (faturas/recibos, domicilio fiscal) de 2020.
Entrega dos documentos:
O impresso, devidamente preenchido e assinado, e a restante documentação pedida, deverão ser remetidos, até ao dia 15 de julho de 2020, por uma das seguintes formas:

1. Digitalizar o impresso e a restante documentação  (foto, faturas/recibos, domicilio fiscal) e enviar por email para o endereço de correio eletrónico:
 

2. Enviar por correio, via CTT para:

Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, Rua Caetano Mesquita Vasconcelos, nº 46 | 4630-103 Marco de Canaveses

3. Entregar na Escola Sede ou na Escola Básica de Toutosa (na portaria, ao portão, tendo em conta o estado de calamidade em que nos encontramos), em envelope fechado e dirigido à Chefe dos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

4. Presencialmente, nos serviços administrativos da escola – área ASE – durante o horário de atendimento, por marcação telefónica (255538240).
 
 Para esclarecimento de qualquer dúvida, não hesitem em contactar os Serviços Administrativos do Agrupamento ou os Serviços do Município de Marco de Canaveses.
 
OBSERVAÇÕES
  • O pedido de Passe Escolar  – Imp. 20.11_D – “Boletim de Inscrição-Passes Escolares – é aplicável aos alunos do Ensino Regular, do 5.º Ano ao 12.º Ano.
  • Os alunos que pretendam frequentar ou que frequentem o Ensino Profissional não deverão preencher este impresso, devendo estes, em alternativa, preencher o modelo PASSE “4_18@ESCOLA.TP“. O mesmo documento deve ser utilizado pelos alunos que residam a menos de 3 Km do estabelecimento de ensino (de acordo com o art.º 2º do Dec.-Lei n.º 299/84 de 5 de setembro, só terão direito a passe escolar os alunos que residam a mais de 3 km dos estabelecimentos de ensino).
  • O pedido para o  PASSE “4_18@ESCOLA.TP”  deve ser acompanhado pela declaração da Segurança Social (atualizada) onde consta o Abono de Família atribuído ao aluno.
  • Uma vez pedido o passe escolar, a sua anulação só pode ser feita pelo aluno/a ou pelo/a encarregado.
  • Para os alunos do 10º, 11º e 12º anos do ensino regular, o não pagamento da respetiva comparticipação (50%), implica a sua anulação.
  • Em caso de desistência dos estudos ou se a/o aluna/o não necessitar do passe escolar, terá de o comunicar à Câmara Municipal de Marco de Canaveses. Caso contrario, o responsável pelo passe escolar (aluno/a ou encarregado/a de educação), será obrigado a efectuar o respetivo pagamento até à sua anulação.

 

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