No seguimento da publicação do decreto-lei 10-A de 2020,de 13 de março, artigo 10º, divulga-se a lista de estabelecimentos que promovem o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos, na sequência da suspensão prevista no artigo anterior.
Escolas de Referência
Posted by admin on 17/03/2020